É o brado de um senhor de
terceira idade, ainda servidor público, em algum cartório judicial desse
Brasil. Brado feliz, diga-se. Nada mais que uma cena cada vez mais freqüente entre
profissionais envolvidos com a área jurídica, sobretudo no âmbito criminal.
Não é novo que o sistema penal
brasileiro sofre de inúmeros graves problemas, nem que o Estado brasileiro é
ineficiente nesta seara, cometendo deslizes desde a elaboração de muitas leis à
persecução criminal e aplicação desproporcional da privação da liberdade,
muitas vezes antes de uma sentença condenatória. Diante deste contexto, com a
desigualdade social, ainda abissal, neste país, estagnada ou crescente, sem
perspectivas de mudanças estruturais, problemas como aumento da criminalidade,
fome, desemprego, falta de moradia, crianças, velhos e adultos em situação de rua, ou
seja, de negação de direitos fundamentais, se mantêm. Porém, apenas aos olhos
de poucos, vez que, aparentemente, para a maioria o Brasil é visto como um país em crescente
economia, que alavanca sua nobre classe média e conforta a tradicional classe
alta.
Historicamente conhecido por
negar um enfrentamento às causas destes problemas, o Estado brasileiro primou
por medidas pontuais que enfrentassem o resultado dos problemas, sem que isso
nunca tenha demonstrado qualquer indicativo de eficiência. Assim, o
encarceramento excessivo, a repressão a “criminosos”, às drogas, aos jovens negros
favelados suspeitos, não diminuiu os índices de cometimento de crimes, ao contrário, gerou um caos ainda maior na segurança pública, pouco ou mal planejada, geralmente
vista de forma rasa como construção de presídios e compra de novas viaturas
policiais.
Enfim, isso tudo reflete em um
bombardeio de processos todos os dias nas Varas Criminais, sem que se tenha
dado tempo ou que se tenha havido aparato estatal para solucionar os muitos processos
antigos, que se acumulam nos armários e na velha conhecida “mesa do juiz”.
Enquanto isso, muitos acusados “aguardam”, presos provisoriamente, para “garantir”
a instrução – longa ou precária – do processo, ou para supostamente
salvaguardar a ordem pública, ainda órfã de definições objetivas.
Neste caos, eis que o que se
fizer para concluir o processo da forma mais rápida possível, nem que seja sem
nem haver uma instrução adequada, que permita efetiva defesa ao acusado, é aclamado.
Então, quando chega a notícia de que algum acusado já veio a falecer – na realidade
da justiça paralela, a das ruas, onde agentes estatais paladinos pré-julgam,
condenam à pena de morte e a executam, possivelmente após um caso de
resistência, no qual o sujeito curiosamente fora baleado nas costas, como muito
acontece – é sinal de alívio e até de alegria.
Punhos chegam a ser cerrados em
comemoração às mortes, que representam processos e trabalho a menos. O sorriso
se abre no rosto do atendente do balcão, passando pela diretora do cartório,
pelos assessores do juiz e até pelo membro do Ministério Público. Situação corriqueira, que quinzenal ou mensalmente se repetia. Triste
realidade. Vista de perto por alguém que ainda nutre (ou tenta) algum sentido
de humanidade na vida, e, independente disso, “apenas” deseja que garantias
constitucionais e internacionais, conquistadas ao passar de muitos anos (ou
séculos?) e períodos difíceis, sejam efetivadas.
PS: o senhor referido é um juiz
de direito.
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