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sábado, 18 de maio de 2013

bicondicional

Não saber até que ponto
ser impulsivo
ou ser todo ouvidos

Difícil ponderar
dois eus querem se dominar
e agir tal qual sujeito
desse predicado da vida

O certo é que ninguém sabe
mas todos afirmam
com elegante e falsa certeza
que assim ou assado
fica tudo melhor temperado

Não sei
não vos creio
padeço sem morrer
vivendo de tanto receio

sábado, 11 de maio de 2013

Morreu!


É o brado de um senhor de terceira idade, ainda servidor público, em algum cartório judicial desse Brasil. Brado feliz, diga-se. Nada mais que uma cena cada vez mais freqüente entre profissionais envolvidos com a área jurídica, sobretudo no âmbito criminal.

Não é novo que o sistema penal brasileiro sofre de inúmeros graves problemas, nem que o Estado brasileiro é ineficiente nesta seara, cometendo deslizes desde a elaboração de muitas leis à persecução criminal e aplicação desproporcional da privação da liberdade, muitas vezes antes de uma sentença condenatória. Diante deste contexto, com a desigualdade social, ainda abissal, neste país, estagnada ou crescente, sem perspectivas de mudanças estruturais, problemas como aumento da criminalidade, fome, desemprego, falta de moradia, crianças, velhos e adultos em situação de rua, ou seja, de negação de direitos fundamentais, se mantêm. Porém, apenas aos olhos de poucos, vez que, aparentemente, para a maioria o Brasil é visto como um país em crescente economia, que alavanca sua nobre classe média e conforta a tradicional classe alta.

Historicamente conhecido por negar um enfrentamento às causas destes problemas, o Estado brasileiro primou por medidas pontuais que enfrentassem o resultado dos problemas, sem que isso nunca tenha demonstrado qualquer indicativo de eficiência. Assim, o encarceramento excessivo, a repressão a “criminosos”, às drogas, aos jovens negros favelados suspeitos, não diminuiu os índices de cometimento de crimes, ao contrário, gerou um caos ainda maior na segurança pública, pouco ou mal planejada, geralmente vista de forma rasa como construção de presídios e compra de novas viaturas policiais.

Enfim, isso tudo reflete em um bombardeio de processos todos os dias nas Varas Criminais, sem que se tenha dado tempo ou que se tenha havido aparato estatal para solucionar os muitos processos antigos, que se acumulam nos armários e na velha conhecida “mesa do juiz”. Enquanto isso, muitos acusados “aguardam”, presos provisoriamente, para “garantir” a instrução – longa ou precária – do processo, ou para supostamente salvaguardar a ordem pública, ainda órfã de definições objetivas.

Neste caos, eis que o que se fizer para concluir o processo da forma mais rápida possível, nem que seja sem nem haver uma instrução adequada, que permita efetiva defesa ao acusado, é aclamado. Então, quando chega a notícia de que algum acusado já veio a falecer – na realidade da justiça paralela, a das ruas, onde agentes estatais paladinos pré-julgam, condenam à pena de morte e a executam, possivelmente após um caso de resistência, no qual o sujeito curiosamente fora baleado nas costas, como muito acontece – é sinal de alívio e até de alegria.

Punhos chegam a ser cerrados em comemoração às mortes, que representam processos e trabalho a menos. O sorriso se abre no rosto do atendente do balcão, passando pela diretora do cartório, pelos assessores do juiz e até pelo membro do Ministério Público. Situação corriqueira, que quinzenal ou mensalmente se repetia. Triste realidade. Vista de perto por alguém que ainda nutre (ou tenta) algum sentido de humanidade na vida, e, independente disso, “apenas” deseja que garantias constitucionais e internacionais, conquistadas ao passar de muitos anos (ou séculos?) e períodos difíceis, sejam efetivadas.

PS: o senhor referido é um juiz de direito.